NR-1 · Riscos psicossociais
NR-1 em 2026: riscos psicossociais já fazem parte do GRO
Entenda como identificar e controlar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do GRO e do Programa de Gerenciamento de Riscos.

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. O texto passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Isso não significa diagnosticar a saúde mental de pessoas: o foco está em reconhecer condições da organização do trabalho que possam gerar adoecimento.
Sobrecarga, assédio, falta de apoio, baixa autonomia e conflitos de função são exemplos citados nas orientações oficiais. A empresa deve identificar perigos, avaliar os riscos, definir medidas de prevenção e acompanhar os resultados. O processo precisa considerar a realidade da atividade e a participação dos trabalhadores.
Na prática, o PGR deve conversar com a avaliação ergonômica, com os canais internos e com as decisões de gestão. Questionários isolados não substituem análise do trabalho nem plano de ação. O ganho está em registrar prioridades, responsáveis, prazos e evidências de acompanhamento.
Fonte oficial consultada: Ministério do Trabalho e Emprego — NR-1Conteúdo informativo elaborado com base na fonte oficial indicada. A aplicação exige análise técnica da situação concreta.Conversar com a equipe técnica